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Muitos motoristas estão tendo a suspensão do direito de dirigir, por não conhecer como funciona o processo de Suspensão do Direito de Dirigir.
Você pode recorrer da suspensão do direito de dirigir e enquanto o processo estiver em andamento você pode dirigir normalmente, pois a suspensão fica suspensa até o final do processo.
A Suspensão do Direito de Dirigir é um processo administrativo, que poderá suspender de 1 a 12 meses o direito do motorista de dirigir.
O condutor recebe a notificação em sua casa pelo correio, por edital público ou pessoalmente.
É fundamental, manter o endereço atualizado junto ao Detran.
Cada infração gera um número de pontos diferente que variam de 3 a 7 pontos por infração, porém algumas infrações geram a suspensão do direito de dirigir sem precisar atingir o limite de pontos na carteira de motorista.
Como recorrer da suspensão do direito de dirigir
Primeiramente é importante saber quem é que pode interpor recurso contra esta suspensão do direito de dirigir. Só quem pode recorrer é o próprio condutor, citado na notificação ou advogado constituído. É fundamental entrar com o recurso dentro do prazo, este vem descrito expressamente na notificação.
O recurso pode ser postado no correio por carta registrada, sedex ou então pessoalmente. É importante ter o AR, caso seja preciso recorrer novamente. Se não for entregue dentro do prazo o recurso, perde-se este direito.
Primeiro, pode-se interpor defesa prévia, posteriormente, são pelo menos mais dois recursos administrativos que o condutor tem direito para poder exercer o seu direito de ampla defesa. São muitas as possibilidades de se recorrer e anular a decisão, porém muitas motoristas, fazem a defesa e esta sendo negada, não entram com os dois demais recursos, os quais são os com maiores chances de sucesso.
Segundo o Detran:
“O motorista punido terá 30 dias para apresentar o recurso, a contar da data do recebimento da notificação ou da publicação, em Diário Oficial, da decisão da autoridade de trânsito que aplicou a suspensão do direito de dirigir. Este prazo consta do ato administrativo em que a autoridade decidiu aplicar a suspensão.”
Caso a data caia no final de semana ou em dia que o Detran não esteja em expediente, será facultado entregar no próximo dia útil. Mas perdido o prazo, não é mais possível entrar com o recurso em questão, sendo posteriormente a única via de recurso possível, a judicial.
Recorrendo, a Suspensão do Direito de Dirigir fica suspensa, e o motorista pode dirigir normalmente, se não recorrer, não poderá dirigir nenhum veículo automotor. Se dirigir poderá ter a carteira cassada.
Recursos Administrativos cabíveis:
– Defesa Prévia
– Recurso para JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN)
– Recurso para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
O prazo para oferecer a defesa e os recursos, vem indicado na notificação, no mínimo de 15 dias. As notificações devem conter alguma informações as quais são pela lei expressamente necessárias, a falta de uma delas, pode aumentar as chances de sucesso do recurso e resultar na anulação das penalidades.