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Recursos Administrativos cabíveis:
– Defesa Prévia
– Recurso para JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN)
– Recurso para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
O prazo para oferecer a defesa e os recursos, vem indicado na notificação, no mínimo de 15 dias. As notificações devem conter alguma informações as quais são pela lei expressamente necessárias, a falta de uma delas, pode aumentar as chances de sucesso do recurso e resultar na anulação das penalidades.
Como mostra o artigo abaixo, é sempre importante verificar se estes itens estão corretos e se não falta nenhum, pois a não observância dos procedimentos gera a anulação da notificação, quando se recorre. Se não recorrer mesmo contendo erros, a a penalidade será aplicada.