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Recebi notificação de suspensão da CNH o que devo fazer?

multcarpo 6 de junho de 2014 Entrada

Tempo de leitura: 5 minutos

      Poderá apresentar sua defesa (recurso) no prazo contido na notificação, em caso de Deferimento, sua defesa servirá para cancelar e arquivar o procedimento administrativo, desbloqueando seu prontuário para renovação, removendo todas pontuações contidas na notificação do seu prontuário.

      Em caso de Indeferimento, como pedido alternativo, poderá ter a pena reduzida para a mínima legal (um mês), não sendo suspensão pela lei seca, que é 12 (doze) meses, cumprindo a reciclagem e o prazo sem ter mais nenhuma multa no período de suspensão, poderá fazer a renovação, os pontos contidos na notificação de suspensão serão arquivados e sairão do seu prontuário.

      Para expor seus motivos pessoais (profissão, idade, tempo de habilitação e etc..), suas necessidades de dirigir (trabalhar, Estudar e etc..), terá seu caso julgado de forma individualizada por três instâncias (1º Delegado do DETRAN ou CIRETRAN / 2º JARI / 3º CETRAN), apontando os erros da administração (faltas de notificação, pontuação expirada e etc).

        Com o recurso poderá ter a suspensão cancelada, através do processo administrativo, não tendo que ficar suspenso de 1 (um) à 12 (doze) meses, e se for reicidente, duas suspensões em 2 (dois) anos, a pena mínima de suspensão é de 6 (seis) meses e a máxima de 2 (dois) anos.

     Não sendo possível o cancelamento, poderá ter reduzido o período de suspensão para o prazo mínimo de 1 (um) mês, exceto para lei seca que é 12 (doze) meses.


        Quando um condutor recebe uma pena de suspensão longa, as chances de sofrer alguma infraçao no período, se o veículo for emprestado a outro condutor, pode não receber a notificação para indicar o condutor, ou se for abordado dirigindo no período de suspensão (não recomendamos o condutor suspenso conduzir).


        É importante em último caso ter uma pena mínima de suspensão de um mês, pois se a pena for alta, durante o período de suspensão o recorrente não pode ter nenhuma multa, nem ser flagrado dirigindo, sob pena de cassação do direito de dirigir por 2 (dois) anos, após este período poderá recomeçar o processo de habilitação a partir da permissão. Vale muito a pena recorrer da suspensão!

        Se preferir podemos preparar seu recurso, tenha certeza que faremos seu recurso da melhor forma possível, para ter máxima chance.

         Estudaremos seu prontuário, a quantidade de pontos, a natureza e gravidade das multas. Faremos um recurso profissional, técnico, preciso e baseado na legislação de trânsito, visando a anulação do processo.

PASSO-A-PASSO DO NOSSO SERVIÇO DE PREPARAÇÃO E ENTREGA DO RECURSO:

1º – Precisamos de suas informações pessoais via questionário, precisamos do extrato de pontuação do seu prontuário da CNH ou cópia da notificação de suspensão ou cassação.

2º – Confirmar o pagamento do serviço, após a compensação em até 3 (três) dias úteis, enviamos o recurso no e-mail.

3º – Terá que imprimir e assinar o recurso, anexar com cópia da CNH, comprovante de endereço.

4º – Enviar para o órgão de trânsito que expediu sua CNH, e aguardar em média 30 dias, para o julgamento do recurso.

FASES DO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO  OU CASSAÇÃO DA CNH:

Cabe Defesa Inicial – Quando recebe a notificação ou fica sabendo que sua CNH será suspensa ou cassada ou quando a CNH vence e tem 20 (vinte) pontos ou mais, ou alguma infração que suspende a CNH sozinha.

Sendo interposta a defesa perante a autoridade de trânsito, a mesma será apreciada pela própria autoridade, que, após toda a instrução necessária, julgará a defesa optando pelo seu arquivamento, ou pela aplicação da penalidade.

Julgada procedente a defesa, a autoridade de trânsito determinará a exclusão da pontuação e, por conseguinte, o arquivamento do processo. Sendo considerada improcedente a defesa, a autoridade fixará a sanção à ser imposta, que deverá, obrigatoriamente, obedecer aos princípios no art 2º, “VII”; art 50 “V”, “VII” e “VIII” da lei 9784; Resolução 54/98 do CONTRAN, dentre outros pressupostos que determinem a decisão. Desta forma, se for o caso, o administrado terá pressupostos necessários para recorrer da decisão.

Cabe recurso a JARI – Quando o recurso de 1º Instância é indeferido ou tenha perdido o prazo da 1º Instância.

Aplicada a penalidade, será expedida a notificação, de forma que assegure ao suposto infrator a ciência da imposição da penalidade, determinando o prazo mínimo de trinta dias para que o suposto infrator entregue sua habilitação, ou para que recorra da decisão. Salienta-se ainda que, “durante o procedimento administrativo não cabe apreensão da CNH, pois tal medida configura a imposição da penalidade sem o devido processo legal”.

Contra a decisão da autoridade de trânsito cabe recurso perante a JARI que funcione junto a respectiva autoridade de trânsito, a qual deverá julgá-lo em até trinta dias (art 285 do CTB), tendo a referida JARI, poderes para; revogar, anular, alterar ou manter a decisão proferida, pois apesar de funcionarem junto ao respectivo órgão, não são subordinados a ele (art 16 § único do CTB).

Cabe recurso ao CETRAN, 2ª Instância – Quando o recurso do do JARÍ for Indeferido ou Tenha perdido o prazo do JARÍ.

Para dar início ao recurso clique aqui!

Sendo o recurso julgado procedente, cabe recurso por parte da autoridade de trânsito, ou, se julgado improcedente, cabe recurso por parte do suposto infrator, em ambas situações perante o CETRAN (art 288 do CTB).

Enquanto não houver transitado em julgado o processo, além de ser vedado recolhimento da CNH, “improcede a recusa de renovação da CNH a pretexto da existência de autuações e multas, não estando o procedimento de suspensão concluído” (8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, processo 166 /053.01.0026.48-0).

Leitura focada

Sobre multcarpo

Nosso escritório virtual possui a finalidade de prestação de serviço de elaboração de recursos de multas, suspensão e cassação de CNH / permissão, de forma séria e eficaz, solicitando o cancelamento penalidades e baixa das pontuações, procurando prestar esses tipos de serviços sempre amparados pelo CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PORTARIAS - RESOLUÇÕES e JURISPRUDÊNCIAS, a qual nos permite amplo direito de defesa.

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