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Saiba como recorrer de multa de rodízio

multcarpo 8 de julho de 2016 Entrada

Tempo de leitura: 4 minutos

rodizio-sao-paulo
Enquadramento legal:

Art. 187 do CTB – Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

I – para todos os tipos de veículos:

Infração – média;

Penalidade – multa;

tabela-rodizio
Posso tomar duas multas de rodízio?

A CET deixa claro que cada veículo pode tomar duas multas de rodízio por dia, no período da manhã (das 7h às 10h) e à tarde (das 17h às 20h). Por isso, é super importante ficar atento aos horários do rodízio, pois se você for pego trafegando em dia de rodízio, terá que pagar uma multa, ou até mesmo duas, se você for pego mais de uma vez em um só dia.

Veja o principais motivos para recorrer de desta multa:

1 – Preenchimento errado (marca, modelo, cor e etc, errados).
2 – Quando não tem abordagem, a não emissão da multa em 30 dias.
3 – A indução a erro, armadilha na sinalização.
4 – Falta de abordagem do veículo.
5 – Falta de sinalização no local da infração.
6 – Equipamento descalibrado.
9 – Falta de fotografia.
10 – Enquadramento errado da infração.

Foi multado? Agora cabe recorrer!

Compre um modelo de recurso de multa por transitar em dia e horário de rodízio:

  • modelo de recurso por transitar em horário de rodízio.
DAS MULTAS APLICADAS POR EQUIPAMENTO ELETRÔNICO

Embora os radares sejam permitidos pela legislação, precisam obedecer o mínimo de requisitos legais para que suas infrações tenham validade, precisam estar aprovados pelo CONTRAN, e ter sua aferição feita pelo INMETRO, precisam estar dentro do período de válida do laudo, que normalmente é de um ano. Respeitando a margem de erro de cada equipamento.

Os radares medidores de velocidade precisam estar em local visível, não podem serem instalados escondidos ou em local com deficiência de sinalização.

DAS MULTAS APLICADAS SEM LEGITIMIDADE

As multas não devem serem aplicadas com a finalidade de arrecadação e sim com objetivo de educar e punir infratores reincidentes, por isso toda vez que se sentir injustiçado em relação a uma multa de transito, pode recorrer.

Em quanto tempo chega a notificação da multa?

A autoridade deve notificar o condutor no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que foi cometida a infração. Contudo, o prazo é para que haja a expedição da notificação, não o recebimento na residência do proprietário. Na notificação consta a data final para apresentar recurso e para indicar outro condutor. O Auto de Infração valerá como notificação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.

Pagamento de multa tem desconto?

Sim, se o pagamento for realizado até a data de vencimento. Nesses casos, o desconto é de 20%. Após o vencimento deve ser pago o valor integral.

Como faço para pagar uma multa vencida?

Multas vencidas podem ser pagas na rede bancária na época do licenciamento, com baixa automática. O proprietário também pode solicitar a segunda via da multa ao órgão autuador para efetuar o pagamento. Nesses casos, a baixa é feita em até 15 dias.

Como faço para indicar um condutor?

Se o proprietário não estava dirigindo o veículo no momento da autuação, ele pode indicar outro condutor ao receber a notificação da infração. Dessa forma, o condutor indicado é quem receberá os pontos referentes à infração. O formulário para indicação aparece no rodapé da notificação e pode ser entregue pessoalmente em uma unidade de trânsito ou enviado pelos Correios. É preciso constar a assinatura do dono do veículo e do infrator, além de anexar uma cópia da CNH de quem cometeu a infração. Não há taxa pelo serviço. O prazo para indicação de condutor não é fixo e está sempre descrito na própria notificação, sendo no mínimo de 15 dias. Desde 2016, o Detran.SP também permite a indicação de condutor pela internet através do site www.detran.sp.gov.br, onde também é possível acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, se for caso.

No caso de veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, a indicação de condutor é obrigatória. Se a pessoa jurídica não indicar o condutor no prazo, além da multa original ela receberá outra multa pela não indicação do condutor. Essa segunda multa terá o valor da primeira multiplicado pelo número de infrações iguais vinculadas ao mesmo veículo nos doze meses anteriores.

Preciso pagar a multa para recorrer?

Não, não é necessário pagar a multa para recorrer. Contudo, é recomendado pagar o valor se o resultado do recurso não sair até o vencimento, assim o consumidor terá direito aos 20% de desconto. Se o recurso for aceito, o valor será devolvido. Caso contrário, se o recurso não for aceito e a multa já tiver vencido, o consumidor perde o desconto.

Leitura focada

Sobre multcarpo

Nosso escritório virtual possui a finalidade de prestação de serviço de elaboração de recursos de multas, suspensão e cassação de CNH / permissão, de forma séria e eficaz, solicitando o cancelamento penalidades e baixa das pontuações, procurando prestar esses tipos de serviços sempre amparados pelo CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PORTARIAS - RESOLUÇÕES e JURISPRUDÊNCIAS, a qual nos permite amplo direito de defesa.

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